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Você sabia que existe um princípio basilar dentro do Direito de Família? Já ouviu falar em Solidariedade Familiar? Então, vamos juntos permear por um direito de cuidar do outro que vai além de uma vontade.

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    Um dos maiores avanços do direito brasileiro, principalmente após a Constituição de 1988, é a consagração da força normativa dos princípios constitucionais explícitos e implícitos, superando o efeito simbólico que a doutrina tradicional a eles destinava. A eficácia meramente simbólica frustrava as forças sociais que pugnavam por sua inserção constitucional e contemplava a resistente concepção do individualismo e do liberalismo jurídicos, que repugnam a intervenção dos poderes públicos nas relações privadas especialmente as de natureza econômica, inclusive do Poder Judiciário. É consabido que sem a mediação concretizadora do Poder Judiciário, os princípios não se realizam nem adquiririam a plenitude de sua força normativa. Afinal, os princípios expressam, no plano jurídico, os valores hauridos da sociedade, que os verteu em normas constitucionais ou legais. E no plano societário uma forma de ter a garantia de seu direito lesionado ser verdadeiramente apreciado. No âmbito do
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  Instituição do Casamento Civil no Brasil completou 133 anos em 24 de janeiro de 2024 Você sabia que o casamento é a relação entre duas pessoas que se caracteriza como uma convivência pública, contínua e com ânimo de durabilidade? O objetivo para qual foi criado o casamento é constituir uma família, objetivo este que ainda permeia a sociedade. Ademais, é considerado entre tantos povos uma instituição de suma importância pelo valor e extensão de seus efeitos e de suas relações jurídicas e morais na vida social. Tanto que detém no Brasil, além de um direito constitucional, capítulos especiais na legislação civil (a partir do art. 1525). Em 24 de janeiro de 1890, por meio do Decreto nº  181  durante o governo de Marechal Deodoro da Fonseca, foi permitido que duas pessoas se unissem, em contrato, com o objetivo de constituir família. Surge assim oficialmente e legalmente o casamento civil. Preliminarmente faz-se necessário a habilitação para verificar a aptidão para a união voluntária ent