Você sabia que existe um princípio basilar dentro do Direito de Família? Já ouviu falar em Solidariedade Familiar? Então, vamos juntos permear por um direito de cuidar do outro que vai além de uma vontade.
Um dos maiores avanços do direito brasileiro, principalmente após a Constituição de 1988, é a consagração da força normativa dos princípios constitucionais explícitos e implícitos, superando o efeito simbólico que a doutrina tradicional a eles destinava. A eficácia meramente simbólica frustrava as forças sociais que pugnavam por sua inserção constitucional e contemplava a resistente concepção do individualismo e do liberalismo jurídicos, que repugnam a intervenção dos poderes públicos nas relações privadas especialmente as de natureza econômica, inclusive do Poder Judiciário. É consabido que sem a mediação concretizadora do Poder Judiciário, os princípios não se realizam nem adquiririam a plenitude de sua força normativa. Afinal, os princípios expressam, no plano jurídico, os valores hauridos da sociedade, que os verteu em normas constitucionais ou legais. E no plano societário uma forma de ter a garantia de seu direito lesionado ser verdadeiramente apreciado. No âmbito do